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terça-feira, 28 de agosto de 2012

É estádio ou igreja? Mengão pode ser multado por xingamento de torcida

Pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro, o Flamengo foi a Florianópolis e conseguiu a vitória sobre o Figueirense. Mas, além dos três pontos, também levou para casa duas denúncias junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O lateral-direito Léo Moura foi expulso da partida e os torcedores rubro-negros insultaram Loco Abreu, ex-jogador do rival Botafogo. As infrações serão julgadas na próxima quinta-feira, dia 30 de agosto, pela Quinta Comissão Disciplinar, a partir das 15h.

O jogo entre Figueirense e Flamengo, no dia oito de agosto, terminou com a vitória rubro-negra por 2 a 0, no Orlando Scarpelli. Léo Moura foi expulso aos 46 minutos do segundo tempo por, segundo a súmula, dar um carrinho em seu adversário e impedir um ataque promissor. Pelo cartão vermelho direto, o lateral será julgado com base no artigo 254, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “praticar jogada violenta”.

Se punido de forma máxima, Léo Moura pode ser suspenso por até cinco jogos, já que a automática será descontada. Assim, ficaria fora dos confrontos contra Internacional (2/9), Ponte Preta (5/9), Coritiba (8/9), Santos (12/9) e Grêmio (16/9).

Entretanto, o lateral está liberado para a partida contra o Sport, no dia do julgamento (quinta-feira), já que a possível punição só começa a contar no dia seguinte à decisão. A partida, válida pela 20ª rodada do Brasileirão, será às 21h, no Raulino de Oliveira, em Volta Redonda.

Fla pode ser multado por causa da torcida

Na mesma partida, os torcedores do Flamengo teriam insultado Loco Abreu, que está emprestado ao Figueirense pelo Botafogo, rival carioca dos rubro-negros. De acordo com a súmula, a torcida entoou, nos últimos minutos da partida, coro com a seguinte expressão: “El Loco, vi…”, com o intuito de injuriar o jogador do time catarinense.

A Procuradoria entendeu que o Flamengo “deixou de cumprir o regulamento e a obrigação legal”, por não conseguir conter sua torcida, e o denunciou com base no artigo 191, incisos I e III, do CBJD. O clube pode ser multado em até R$ 100 mil por conta da infração.

Fonte: STJD


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