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sábado, 26 de janeiro de 2013

Hexa com o Flamengo, Everton pede ‘horas extras’ de concentração na Justiça



Everton, em 2008, com o técnico Caio Junior Foto: Jorge William / Agência O Globo


Raphael Zarko


Contratado em agosto de 2008 pelo Flamengo, junto ao Paraná, Everton viveu momentos inesquecíveis ao conquistar o hexacampeonato no ano seguinte pelo rubro-negro. Na partida contra o Grêmio, ele entrou no lugar de Toró. E no dia 28 de março de 2011, ele entrou mesmo foi na Justiça, com uma causa um tanto quanto inusitada: ele quer horas extras pelo período de concentração no Flamengo.

O processo corre na Justiça do Trabalho há dois anos e, por enquanto, o jogador não vem tendo muito sucesso. No último resultado da ação no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, os advogados do atleta conseguiram ganhar todos os pedidos de verbas indenizatórias, desde falta de recolhimento de FGTS até a prova de que direitos de imagem atrasados fazem parte do salário do atleta, mas não as supostas horas extras.

- Muito provavelmente vamos recorrer dessa decisão - disse Alan Belaciano, advogado de Everton.

Reprodução de ação judicial de Everton contra o Flamengo Foto: Reprodução



Na decisão unânime dos desembargadores, o "período de concentração não gera o direito a horas extras, já que não se equipara ao tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador".

- A lei citada na decisão (artigo 7º da Lei número 6.354/76) é bem antiga, já foi revogada. Mas como a lei Pelé não fala em hora de trabalho, seguimos então e lei geral, que é a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ela prevê 8 horas de trabalho diário e 44 horas semanas. Mas o atleta faz muito mais que isso - explica Belaciano. 

Na justificativa dos desembargadores, “a concentração) tem a finalidade de resguardar o jogador, propiciando-lhe melhor condição física e psicológica, já que o empregador tem maiores condições de controlar o período de sono e ingestão de bebida alcoólica”, diz um trecho.


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