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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Confira o acordo para quitar dívidas do Flamengo, registrado na Justiça Federal







Publicamos, recentemente, que a Procuradoria da Fazenda Nacional utilizou-se de pesos e medidas diferentes ao aceitar acordo com o Flamengo, recusando acerto com o Fluminense.

Tivemos acesso à integra do documento, registrado na Justiça Federal.

Confira abaixo e tire suas conclusões.

PROCESSO: 0003247-63.2013.4.02.5101 (2013.51.01.003247-6)

Fls 483: Diante da aceitação da União quanto aos bens oferecidos à penhora e numa análise superficial da documentação acostada não vislumbrando qualquer vedação ao oferecimento de tais bens pelo Presidente do Clube. Expeça-se Termo de Penhora no qual deverá o Presidente do Clube apor sua assinatura para fins de aperfeiçoamento da constrição. Intime-se o representante do clube, através de seu advogado, para comparecimento e assinatura no prazo 5 dias.

Autorizo, desde já, o Executado a providenciar em 24 horas o depósito dos valores oferecidos em conta à disposição do juízo.

Oportunamente, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis para que proceda a averbação da constrição relativa ao imóvel oferecido.

Intime-se por mandado à GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, GLOBOSAT PROGAMADORA LTDA (HORIZONTE CONTEÚDO LTDA), ADIDAS DO BRASIL LTDA, PSA PEUGEOUT CITROEN e HEBARA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTÉRICOS S/A que se abstenham de repassar ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO qualquer valor devido em função dos contratos penhorados, até que a executada lhe comprove, mediante apresentação de cópia DARF-depósito, que vem realizando os depósitos mensais dos valores apontados em fls. 164 e 165, nos seguintes termos:

- Pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, durante os meses de março a dezembro de 2013; e,

- Pagamento de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) (atualizados pela SELIC acumulada no ano de 2013) por mês, durante os meses de janeiro de 2014 a dezembro de 2014;

- Pagamento de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) (atualizados pela SELIC acumulada no ano de 2013 e 2014) por mês, durante os meses de janeiro a dezembro de 2015; e,

- Pagamento de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) (atualizado pela SELIC acumulada nos anos de 2013, 2014 e 2015) por mês, durante os meses de janeiro a agosto de 2016.

Intime-se, por mandado, a Procuradoria dos Grandes Devedores sobre esta decisão.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013.

FERNANDA DA SILVA

Juíza Federal

(Assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006)





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