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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Fla acumula até 2011 quase R$ 70 milhões de débitos relativos ao passivo tributário




Pendências não incluídas em processo de parcelamento também foram deixadas por colaboradores da atual gestão de Eduardo Bandeira de Mello


Eduardo Mendes - 18/01/2013 - 07:02 Rio de Janeiro (RJ)

Dívidas foram deixadas por gestões de Márcio Braga e de Patricia Amorim (Fotos: Ricardo Cassiano e Alexandre Loureiro)

O não pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) durante a gestão de Patricia Amorim é apenas uma das inadimplências apuradas previamente pela auditoria contratada pela nova gestão do Flamengo para fazer um raio X da saúde financeira do clube. Os débitos, na verdade, existem desde 2007 e até o fim de 2011 totalizavam R$ 69.473.636,22. A dívida, portanto, é também uma herança de Márcio Braga e Delair Dumbrosck, colaboradores da atual gestão.

Esse valor não foi incluído em processo de parcelamento e contempla desde o agosto de 2007, além do IRRF, contribuição previdenciária, fundo de garantia por tempo de serviço, PIS e contribuição sindical. A retenção dos tributos e encargos configura em crime de apropriação indébita, previsto na Lei 8.866/94.

Além deste montante, existia até o fim de 2011 um débito de R$ 178.126.839,76 milhões em processo de três parcelamentos por meio da Timemania. O clube informou ontem, por meio do site oficial, que quitou R$ 8 milhões referentes a impostos atrasados do Refis e da Timemania que não foram pagos no ano de 2012 por Patricia Amorim.


A antiga gestão estava ciente das pendências. Em junho do ano passado, uma auditoria contratada pelo clube apontou uma série de problemas na área de recursos humanos. E a primeira recomendação que aparece no relatório, ao qual o L!Net teve acesso, dizia justamente sobre os tributos e contribuições em atraso.


O clube, agora, aguarda pela conclusão dos estudos.


– O Flamengo vai colocar as contas em dia. Começamos pelo nosso maior credor que é o Fisco – disse Rodrigo Tostes, vice de finanças, ao site oficial do Flamengo.

Parte da penhora é relativa a consórcio

Parte da atual penhora do Flamengo é relativa ao processo movido pelo Consórcio Plaza e a dívida, hoje, é superior a R$ 60 milhões. O imbróglio, que se arrasta na Justiça desde 2002, é fruto de um caso acontecido em 1996, na gestão de Kléber Leite, outro ex-presidente que apoia a atual diretoria.


O escritório Siqueira Castro Advogados, responsável pela defesa da empresa, informou, via assessoria de imprensa, que o processo está em fase de execução e o valor total ainda não foi estabelecido.


O L!Net apurou que já consta desde o ano passado um anexo no processo no qual diz que qualquer receita relativa à patrocínio é uma garantia para pagamento da dívida. Tanto que parte do dinheiro da primeira parcela da Adidas ficou retida.


No ano passado, 20% dos direitos econômicos do atacante Diego Maurício, negociado com o Alania Vladikavkaz (RUS), ficaram retidos. O valor foi de R$ 1,132 milhão.


A disputa com o Consórcio Plaza começou em 2002, por causa de R$ 6 milhões que a empresa emprestou ao clube em 1996 como adiantamento para a construção de um shopping na sede da Gávea, o que acabou embargado.


Nota culpa apenas Amorim

A atual gestão do Flamengo diz apenas que a gestão de Patricia Amorim não repassou aos cofres públicos, entre 2010 e 2012, o dinheiro relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).


A nota divulgada no site oficial do clube não cita apropriação indébita, mas atesta que o dinheiro foi usado para outros fins, sem dar maiores detalhes.


“Outro fator que dificultou o acesso às receitas neste início de ano foi o não pagamento de três anos do Imposto de Renda dos funcionários, fato que vem sendo apurado pelo trabalho de auditoria contratado junto à empresa Ernest & Young. Cada um deles tem 27,5% de seu salário retido no clube, que deve repassar à Receita Federal. Na última gestão, esse repasse não aconteceu”, diz o comunicado.


O L!Net tentou contato com Michel Levy, ex-vice de finanças, mas não teve retorno.

Com a palavra

Jardson Bezerra
Advogado tributarista

O empregador tem a obrigação de recolher na fonte os percentuais relativos ao INSS e ao FGTS e repassá-los ao governo. Quando isso não acontece, fica qualificada a apropriação indébita. Os gestores respondem pessoalmente por isso. O dinheiro que deve ser repassado é uma verba pública e por isso essa conduta está especificada no código penal justamente para que isso não ocorra. Se o empregado tentar usar o benefício, pode ter problema se o dinheiro não for repassado.

Heranças malditas

Kleber Leite (1995 a 1998)
A disputa com o Consórcio Plaza começou em 2002, por causa de R$ 6 milhões que a empresa emprestou ao clube em 1996 como adiantamento para a construção de um shopping na sede da Gávea, o que acabou embargado. O Fla desde então alega que o dinheiro foi uma doação, não um empréstimo. O Consórcio rebateu, mostrando balanços do Rubro-Negro em que a dívida foi incluída.

Márcio Braga (2007 a 2009)
A atual inadimplência com relação aos tributos e contribuições consta a partir de agosto de 2007, ano em que o presidente foi reeleito no Fla.

Delair Dumbrosck (2009)
Ocupou a presidência do Flamengo em dois momentos em 2009 em função de problemas pessoais alegados por Braga.

Patricia Amorim (2010 a 2012)
Não quitou parte do passivo tributário anterior e da gestão dela.



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